Regulação

O que muda em 2026 para quem compra e vende cripto no Brasil

O Banco Central criou um regime de autorização para quem intermedeia criptoativos. Isso muda como a Fort opera — e muda o que você precisa fazer. Esta página explica as duas coisas, sem juridiquês.

O resumo em três frases

Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que regulamentam autorização e funcionamento de prestadoras de serviços de ativos virtuais, observadas as regras de transição.

A partir de 30 de outubro de 2026, quem é autorizado pelo Banco Central não pode mais operar ativos virtuais com contraparte no Brasil que não seja autorizada nem em processo de autorização, ressalvadas as hipóteses expressamente permitidas pela Resolução BCB 520.

A Fort escolheu operar usando a estrutura de uma PSAV em vez de pedir licença própria. Na prática: a custódia, a liquidação e a verificação de identidade passam a ser da parceira; o atendimento, a cotação e o relacionamento continuam sendo da Fort.

As três resoluções

O que cada uma trata

ResoluçãoDo que trataPor que importa para você
BCB 519 O processo de autorização de funcionamento. Em vigor desde 02/02/2026. Define procedimentos e condições do pedido de autorização.
BCB 520 Constituição e funcionamento: capital mínimo, governança, prevenção à lavagem de dinheiro, segregação patrimonial e auditoria. Disciplina a prestação dos serviços e inclui a restrição de contraparte prevista para 30/10/2026.
BCB 521 Operações de câmbio envolvendo ativos virtuais. Afeta operações que cruzam moeda estrangeira.

Linha do tempo

As datas que importam

10 de novembro de 2025

As resoluções são publicadas

O Banco Central regulamenta a Lei 14.478/2022 e cria o regime das PSAV.

2 de fevereiro de 2026

O regime entra em vigor

Começa a contar o período de adequação de 270 dias.

30 de outubro de 2026

Fim do prazo de adequação

A partir dessa data, instituição autorizada não pode operar ativos virtuais com contraparte no Brasil que não esteja autorizada ou em processo de autorização.

O que muda para você, cliente da Fort

Três coisas mudam, e uma não muda.

1. Você faz um cadastro novo

A verificação de identidade passa a ser feita pela prestadora parceira, na estrutura dela. Não dá para transferir o cadastro antigo: é um cadastro novo, feito uma vez. A equipe orienta os documentos necessários; o prazo depende da análise e de eventuais complementações.

2. Seus documentos deixam de ficar com a Fort

Documento, selfie e comprovantes passam a ser guardados por quem tem obrigação regulatória de guardá-los. A Fort mantém os dados necessários ao atendimento e ao acompanhamento operacional, conforme sua Política de Privacidade.

3. A custódia e a liquidação passam a ser da prestadora parceira

Confira no contrato da prestadora o modelo de custódia, segregação, liquidação e responsabilidades aplicável à sua conta. Exigência regulatória não equivale a garantia contra perdas.

O que não muda: quem atende você

A mesa continua sendo a Fort. A cotação, o atendimento por WhatsApp, a pessoa que responde — tudo isso segue igual. A mudança é de infraestrutura, não de relação.

Como reconhecer que é a gente. O atendimento acontece num grupo de WhatsApp criado pela equipe da Fort, com o assistente da prestadora dentro. O grupo se chama «Seu nome <> FORT» e o seu código FORT-XXXXX fica na descrição do grupo — mas nome e código sozinhos não provam nada: qualquer pessoa consegue criar um grupo parecido. Cotação, chave Pix e link de verificação chegam pelo assistente dentro desse grupo. Antes de pagar, confirme qualquer instrução pelo (11) 91574-4067. A Fort nunca pede senha, código de acesso, chave privada nem pagamento em conversa particular. Isso vale também durante a migração.

Perguntas diretas

A Fort é autorizada pelo Banco Central?

A Fort opera usando a estrutura de uma prestadora em processo de autorização junto ao Banco Central. A identificação completa da prestadora está nos Termos de Uso. A Fort atua como canal de relacionamento e originação.

Preciso fazer alguma coisa agora?

Se você já é cliente, nossa equipe vai entrar em contato para conduzir o cadastro novo antes do prazo. Se preferir adiantar, dá para começar pela página de criar conta.

Meu saldo e meu histórico continuam?

Sim. A migração é do cadastro e da estrutura que liquida a operação — seu relacionamento com a Fort continua. A equipe explica caso a caso no grupo de atendimento.

Fazer meu cadastro novo Falar com a equipe

Esta página é informativa e não constitui parecer jurídico. O texto integral das resoluções está disponível no site do Banco Central.